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Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da lei 11.941/2009

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865/2013,que reabre até 31/12/2013 o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008

10/10/2013 16:35

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Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da lei 11.941/2009

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865/2013,que reabre até 31/12/2013 o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009. A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece: 

– Parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012; 

– Parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001. 

As informações são da COAD.

Fonte: Coad

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