x

Justiça Federal anula acórdão que cancelou débito de indústria

A fabricante foi autuada pela fiscalização tributária por falta de recolhimento de PIS e COFINS.

11/10/2013 07:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Justiça Federal anula acórdão que cancelou débito de indústria

Novo Hamburgo  - Em sentença publicada na quarta-feira (9), a Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) declarou nulo um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que cancelou os créditos tributários devidos por uma indústria de calçados local. A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, da 2ª Vara Federal, entendeu que o ato administrativo estaria contaminado por vício de motivação.

A fabricante foi autuada pela fiscalização tributária por falta de recolhimento de PIS e COFINS. Segundo a Receita Federal, uma segunda empresa, optante pelo regime de tributação Simples, estaria sendo usada para a redução das contribuições devidas.

Houve tentativa de impugnação da cobrança, sem êxito, na primeira instância. Em grau de recurso, entretanto, o pleito foi aceito pelo CARF, e o lançamento tributário foi integralmente cancelado.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal alegando que o julgamento administrativo estaria desprovido de fundamentação e motivação, dissociado da verdade real e contrário às provas apresentadas.

A ré argumentou que a decisão contrária à Fazenda Nacional seria definitiva, devendo ser cumprida em respeito aos princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada. A União também contestou, defendendo que a atuação do conselho teria ocorrido dentro dos limites legais de sua atribuição.

Maria Cristina entendeu que não houve motivação explícita, clara e suficiente para o cancelamento dos créditos, como determina a legislação referente ao processo administrativo. “A suposta ‘fundamentação’ adotada pelo CARF sequer teve o cuidado de enfrentar os argumentos e as evidências que lastrearam o lançamento tributário, todos baseados em dados concretos da própria fiscalização”, afirmou.

A juíza esclareceu, entretanto, que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito administrativo. Assim, julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade do acórdão e condenando a União a proferir nova decisão no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Diário de Canoas

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.