Segundo especialistas da COAD, empresas que desenvolvem atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011, devem recolher a contribuição previdenciária referente à receita bruta do mês de setembro de 2013 até a próxima sexta-feira (18/10). Estão excluídas da obrigatoriedade as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Para cumprir a obrigação, basta preencher na guia Darf os seguintes códigos: Códigos de Recolhimento: 2985 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Artigo 7º da Lei 12.546/2011; 2991 – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Artigo 8º da Lei 12.546/2011.
A alíquota para recolhimento varia entre 1% a 2%, conforme texto legal, e nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Fonte: Coad