Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 16/2013, baixada pela Secretaria de Relações do Trabalho, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e sobre a solicitação de mediação coletiva de conflitos trabalhistas.
O texto determina que os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do ‘Sistema Mediador’, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br), observados os requisitos formais e de legitimidade previstos na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O ‘Sistema Mediador’ permitirá apenas a elaboração de instrumento coletivo cuja(s) entidade(s) sindical(is) signatária(s) esteja(m) devidamente cadastrada(s) e atualizada(s) no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A IN 16 SRT/2013 também passa a disciplinar a solicitação de mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista, que ocorrerá nos seguintes casos:
a) pactuação de instrumento coletivo de trabalho;
b) descumprimento de norma contida em instrumento coletivo; ou
c) descumprimento de legislação trabalhista.
Segundo os consultores da Coad, o solicitante deverá preencher o "Formulário de solicitação de mediação" disponível no ‘Sistema Mediador’, conforme as instruções nele constantes, e, após, transmiti-lo através do mesmo sistema.
Concluída a transmissão, o ‘Sistema Mediador’ emitirá o "Requerimento de Mediação", o qual deverá ser protocolado em até 60 dias na unidade do MTE selecionada pelo solicitante.
Fonte: Coad