O Senado Federal, através da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ratificou a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 369/2011, que determina consulta ao trabalhador sobre o período em que pretende gozar férias. O texto foi votado em turno suplementar e tem a autoria da senadora Ana Rita (PT-ES).
Segundo o Senado, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias. A decisão deverá ser fundamentada e o trabalhador comunicado, por escrito, com antecedência mínima de um mês.
A consultora trabalhista e previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferreira Nunziante, ao analisar a questão, frisa que o contido nos artigos 134 e 136 da CLT faz concluir que as férias são concedidas por ato do empregador, considerando a época que melhor atenda aos interesses do mesmo.
"Isso tem uma lógica. Imagine se todos os empregados quisessem sair de férias na época do pico de produção de uma fábrica? Entretanto, a legislação atual não impede a negociação entre empregador e empregado”, afirma.
A especialista entende que o texto promove uma "pequena flexibilização, uma vez que, de acordo com o projeto, se as partes não chegarem a um consenso, caberá ao empregador determinar a data da concessão das férias".
Fonte: Coad