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Portarias conjuntas normatizam os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013

De acordo com os consultores da Coad, os débitos ainda não constituídos, tanto no que se refere à Portaria 8, quanto à Portaria 9, deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013

22/10/2013 12:48

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Portarias conjuntas normatizam os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013

Foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (22/10) as Portarias Conjuntas nº 8 e 9, baixadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal, que normatizam o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins devidos até 31/12/2012 por instituições financeiras e companhias seguradoras, bem como dos débitos do IRPJ e da CSLL devidos até 31/12/2012 por empresas que auferiram lucros originados do exterior, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, respectivamente.

Salienta-se que a Portaria nº 8/2013 também disciplina o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por quaisquer pessoas jurídicas. Os regimes de parcelamentos ou pagamentos à vista desses débitos foram instituídos pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013. Os regimes de parcelamentos ou pagamentos à vista desses débitos foram instituídos pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013.

De acordo com os consultores da Coad, os débitos ainda não constituídos, tanto no que se refere à Portaria 8, quanto à Portaria 9, deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013, por meio da entrega da DCTF, original ou retificadora. Para fazer jus aos benefícios de que tratam as mencionadas Portarias, os sujeitos passivos deverão protocolizar, até o último dia útil de novembro de 2013, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. O pedido de parcelamento ou a comprovação do pagamento do débito deverá ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.

Atos anteriores

Na última segunda-feira (21/10), foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 55/2013 que cria códigos de uso e preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , para o parcelamento de débitos da Lei nº 12.865/2013.

Na última sexta (18/10), foi publicada a Portaria Conjunta nº 7/2013, baixada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto àqueles órgãos, na forma da Lei nº 11.941/2009, conforme prevê a Lei nº 12.865/2013. Os códigos mencionados abaixo devem ser utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Fonte: Coad

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