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Prazo para recolhimento contribuição sindical é até 31/10

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - e o prazo para o cumprimento da obrigação é 31/10.

22/10/2013 14:34

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Prazo para recolhimento contribuição sindical é até 31/10

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - e o prazo para o cumprimento da obrigação é 31/10.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de agosto de 2013 que não contribuíram no ano de 2013. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2013. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

Segundo os consultores da Coad, a penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração.

Fonte: Coad

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