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ICMS-SP – Portaria CAT 108/2013 - Regime Especial de Suspensão do ICMS devido desembaraço aduaneiro

Portaria CAT n° 108/2013, disciplina no Estado de São Paulo concessão de Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, que sairão com alíquota interestadual de 4%.

25/10/2013 06:56

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ICMS-SP – Portaria CAT 108/2013 - Regime Especial de Suspensão do ICMS devido desembaraço aduaneiro

 

Esta medida visa reduzir os impactos da elevação do saldo acumulado de ICMS, pois o processo de utilização deste valor é muito burocrático. Saldo acumulado de ICMS na empresa significa dinheiro parado e este valor não é atualizado.Portaria CAT n° 108 publicada no DOE-SP desta sexta-feira, 25 de outubro de 2013, disciplina no Estado de São Paulo concessão de Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/2012.
 
A alíquota de 4% sobre as operações interestaduais realizadas entre contribuintes com produtos importados de que trata a Resolução do Senado Federal n° 13/2012, começou a ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2013, desde então vários contribuintes estão acumulando crédito de ICMS.
 
A formação do crédito acumulado ou elevação ocorreu porque a alíquota interna do ICMS foi mantida, enquanto que a alíquota interestadual foi reduzida de 7% e 12% para 4%.  Ou seja, o importador no desembaraço aduaneiro continua recolhendo 18%, mas na operação interestadual com mercadoria importada em que o destinatário é contribuinte do ICMS a alíquota do imposto é de 4%.
 
Suspensão
 
O regime especial visa suspender o imposto no desembaraço aduaneiro da mercadoria, com isto o contribuinte vai “recolher” o ICMS somente quando ocorrer a saída do seu estabelecimento.
A suspensão poderá ser total ou parcial.
 
Para tanto, o contribuinte deverá comprovar que em razão da aplicação da alíquota de 4% sobre as operações interestaduais o seu estabelecimento está apresentando saldos credores continuados e elevados de ICMS.
 
Condição para concessão
 
O contribuinte importador deve:
1 - Ser emitente de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 - NF-e e adote a Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI;
2 - Promova o desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo;
3 - Esteja em situação regular perante o fisco.
 
Documentos Fiscais
 
Os documentos fiscais emitidos com base neste regime especial deverão conter a seguinte observação: “Suspensão de ____%  do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial n° _____, nos termos da Portaria CAT n° 108/2013.

Esta medida visa reduzir os impactos da elevação do saldo acumulado de ICMS, pois o processo de utilização deste valor é muito burocrático. Saldo acumulado de ICMS na empresa significa dinheiro parado e este valor não é atualizado.

 
 

Fonte: Siga o Fisco

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