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Multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias sofre nova alteração

Segundo os especialistas da COAD, a Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades e para as pessoas físicas.

25/10/2013 15:36

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Multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias sofre nova alteração

O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, que, entre outras disposições, traz novas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001. 

Segundo os especialistas da COAD, a Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades e para as pessoas físicas. A mencionada Lei também isenta do Imposto de Renda a entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e a contribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção de insolvência. 

Fonte: Coad

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