Um levantamento realizado pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no mês de julho deste ano revelou que cerca de 30% das empresas abertas na Baixada Santista não conseguem ultrapassar dois anos de vida. Para Benjamin Yung, sócio fundador da Estratégias Empresariais, consultoria especializada em reestruturação financeira, a confusão entre o caixa da empresa e as despesas pessoais dos sócios, a má gestão e a má sucessão estão entre os grandes vilões. E afetam, principalmente, as empresas familiares. “Nelas, essas falhas geralmente são notadas quando a crise já está instalada”, diz Yung.
 
Na visão do advogado Rogério Silva Fonseca, do escritório Peixoto e Cury Advogados, banca especializada em Direito Empresarial, o primeiro passo é separar de vez a  pessoa física do sócio e a pessoa jurídica da empresa. “Cada qual tem sua própria personalidade jurídica e assim elas devem ser tratadas em qualquer situação. Desde o início das atividades da empresa, suas receitas e despesas devem ser separadas das do sócio”, afirma.
 
O advogado também destaca que o planejamento sucessório familiar, realizado de forma profissional, é a única ferramenta eficaz para evitar os problemas que habitualmente surgem no momento da sucessão. “Cada caso deve ter um planejamento próprio e individualizado, e compreende a tomada de uma série de medidas prévias, visando a evitar, entre outros problemas, as disputas entre os herdeiros da empresa”, alerta Rogério Fonseca.
 
É claro que fatores externos podem ameaçar a saúde das empresas. Dívidas em moeda estrangeira, evoluções ou mudanças radicais em seu setor de atuação fazem com que mesmo com gestão profissional não fiquem imunes a crises. Para Benjamin Yung, porém, muitos empresários fecham as portas por desconhecerem a ferramenta da reestruturação financeira negocial, que pode não apenas salvar, como também dar um novo gás para a empresa em crise.
 
“Para que esse recurso seja aplicado com grande chance de sucesso, deve ser iniciado ao menor sinal de escassez de liquidez na empresa. Nessa etapa, as negociações com os credores devem ser feitas caso a caso, de modo que a crise seja cercada e não atinja outros patamares, provocando o colapso, diante do descasamento completo do fluxo de caixa”, explica o executivo.
 
Empresas que não conseguem sucesso na reestruturação financeira negocial ainda têm na recuperação judicial uma última tentativa de sobrevida. Nessa fase, esclarece Yung, “já é preciso respaldo jurídico. Com o acompanhamento obrigatório de um administrador judicial, a empresa fica blindada contra ações. Ela também recebe um prazo maior para negociar com os credores, reorganizar o caixa e, finalmente, superar a crise”.
 
A advogada Carla Quintas, da área societária do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, explica que a recuperação judicial, estabelecida pela Lei 11.101/2005,  é um mecanismo que serve para empresas que não conseguem arcar com todas as suas dívidas, mas que ainda podem manter suas atividades. “Apenas as empresas que passam por problemas financeiros superáveis podem utilizar-se da recuperação judicial” salienta.
 
Carla Quintas destaca, porém, que nem todas as empresas em crise poderão requerer a recuperação judicial; somente aquelas que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos.
 
Para pleitear a recuperação judicial, a empresa necessita:
 
- Não contar com sócios de responsabilidade ilimitada que tiveram a falência de sua empresa anteriormente decretada;
 
- Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
 
- Não ter obtido concessão de recuperação judicial, com base no plano especial concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
 
- Não ter sido condenada e não possuir sócio ou administrador que tenha sido condenado pela prática de crime falimentar.