Conforme anunciado pelo órgão, uma das vantagens é a desobrigação para apresentar os documentos fiscais registrados pelo Fisco. Além disso, estes estabelecimentos que emitem a NF-e ficam dispensados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O registro adequado dos documentos permite a redução do comércio informal e de produtos ilegais, o que, por sua vez, atribuiria mais justiça fiscal com a diminuição da concorrência desleal.
A Nota Fiscal Paulista foi instituída em 2007 pelo governo de São Paulo para estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro.
A obrigatoriedade para transmitir os dados pelo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) e o aumento na fiscalização e casos sujeitos à penalidade são algumas das mudanças que passam a valer a partir deste mês.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato