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Benefício Previdenciário – Alterado texto que trata da revisão por incapacidade

Segundo especialistas da COAD, a alteração consiste em estabelecer que o INSS inicie o pagamento automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00, a partir de 01/11/2013.

04/11/2013 14:58

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Benefício Previdenciário – Alterado texto que trata da revisão por incapacidade

Foi publicada no Diário Oficial a Resolução 357 INSS, de 31/10/2013, que altera a Resolução 268 INSS/2013 (Fascículo 05/2013), que disciplina o pagamento das diferenças dos benefícios revistos em cumprimento ao acordo homologado com o INSS devido à nova interpretação para o cálculo do salário de benefício no caso de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente. 

Segundo especialistas da COAD, a alteração consiste em estabelecer que o INSS inicie o pagamento automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00, a partir de 01/11/2013, como segue: I - por ocasião da concessão de qualquer benefício ao mesmo beneficiário que tenha adquirido o direito ao recebimento de tais diferenças; II - sob a forma de resíduo aos dependentes do segurado que contava com direito ao recebimento das diferenças no caso de concessão de Pensão por Morte; e III - aos benefícios derivados de benefícios revistos pelo processamento automático e concedidos até 31/10/2013, data anterior à implantação da rotina de pagamento estabelecida anteriormente. Para os benefícios ativos contemplados no processamento automático, com crédito de diferenças de até R$ 67,00, o pagamento ocorrerá na competência imediatamente posterior à publicação desta Resolução, em conjunto com a folha de pagamentos.

Fonte: Coad

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