x

Regras e prazos para o Refis são anunciados

Contribuintes podem aderir ao programa de refinanciamento de dívidas de ICMS até o dia 31 de dezembro de 2013.

05/11/2013 06:11

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Regras e prazos para o Refis são anunciados

O programa de refinanciamento de dívidas de ICMS (Refis) já tem suas regras, prazos e condições estabelecidas, conforme a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria nº 7, publicada em 18 de outubro de 2013. Saiba o que pode ser parcelado e o prazo para novas adesões:

O que pode ser parcelado

Podem ser parcelados os débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive aqueles que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos, como Refis (Lei nº 9.964/2000), Paes (Lei 10.684/2003), Paex (MP 303/2006) e os parcelamentos ordinários das Leis nº 8.212/1991 e 10.522/2002.

O que não pode ser parcelado

Não podem ser parcelados os débitos que tenham sido incluídos em parcelamento anterior da mesma Lei 11.941.

Prazo de adesão
Até 31 de dezembro de 2013, o contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sítios da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital.

Recolhimento das parcelas
A partir do mês da adesão, o contribuinte deve recolher parcela equivalente ao montante da dívida consolidada dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor apurado de cada parcela não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941:

• R$ 50,00, para Pessoa Física;
• R$ 100,00, para Pessoa Jurídica;
• R$ 2.000,00, para parcelamento de débitos de IPI;
• 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.