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Bancos liberam linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário

Nas cinco instituições consultadas pelo UOL –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar.

06/11/2013 07:57

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Bancos liberam linhas de crédito para pequenas empresas pagarem 13º salário

Para dar um fôlego a mais no caixa das micro e pequenas empresas nesse fim de ano, alguns bancos oferecem linhas de crédito voltados ao pagamento do 13º salário dos funcionários.

Nas cinco instituições consultadas pelo UOL –Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander–, há linhas com juros a partir de 0,97% ao mês e prazo de até 48 meses para pagar.

Em alguns casos, há, ainda, carência no pagamento da primeira parcela ou bonificações para clientes pontuais.

Banco do Brasil

No BB, por exemplo, a meta desse ano é emprestar R$ 1 bilhão às PMEs pela linha Giro 13º salário –valor superior aos R$ 868 milhões liberados em 2012. De acordo com o banco, o empréstimo é direcionado a empresas de quaisquer portes e ramos de atividade, inclusive empreendedores individuais.

Bradesco

O Bradesco abriu a linha Giro Simples e liberou um volume total de R$ 3 bilhões. O montante inclui a linha CDC Flex, para aquisição de bens com financiamento de até 70% do valor do bem, e que dá o prazo de até 48 meses para pagar.

De acordo com o banco, a ideia é reforçar o posicionamento "de manter um relacionamento próximo e de longo prazo com esse empreendedor", já que hoje esse segmento de micro e pequena empresa representa 1,4 milhão de clientes, ou 92% do total de correntistas pessoa jurídica.

Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal, que não informou o total disponível para empréstimos a PMEs, por outro lado apresenta a menor taxa de juros (a partir de 0,97%).

O banco deixará a linha Caixa Empresas disponível até 28 de fevereiro de 2014, para atender àquelas que costumam antecipar o 13º no início do ano.

Itaú Unibanco

Já o Itaú Unibanco liberou R$ 5,2 bilhões da linha Capital de Giro para atender o aumento de demanda por crédito das pequenas e médias empresas característico do fim do ano, por serem "mais suscetíveis às sazonalidades do mercado".

Segundo o banco, também há produtos nessa linha para empresas –principalmente do comércio– que necessitam de soluções de recebimento imediato, como antecipação de vendas com cartões e descontos de cheques e duplicatas.

Santander

Por último, o Santander liberou R$ 2 bilhões da linha Giro Bonificado para PMEs que, segundo o banco, "beneficiarão o bom pagador": quem pagar as parcelas no dia exato do vencimento poderá ter até quatro delas bonificadas, dependendo do prazo de pagamento.

E se a taxa do CDI anualizada ficar abaixo da taxa contratada pelo cliente, ele ganhará uma parcela a mais se mantiver a pontualidade. De acordo com o banco, nos últimos dois anos sua carteira de crédito para PMEs cresceu 30,8%. 

Vale contratar linhas para garantir capital de giro

É vantajoso pegar um empréstimo para pagar o abono do fim do ano? Sim, na opinião do professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Sílvio Paixão.

Mas desde que a contratação seja baseada em dois pilares vantajosos para o pequeno empreendedor: a opção de poder reservar capital de giro exclusivamente para a atividade principal, e a possibilidade de pagar o empréstimo em suaves prestações a custos mais "amigáveis".

"Essas linhas costumam fazer sucesso entre as PMEs –em particular nesse ano, que estão surgindo opções interessantes tanto em bancos públicos como privados", afirma.

Se num primeiro momento o empresário contratar uma dessas linhas para pagar o 13º, mas garantir o capital de giro com o dinheiro das vendas da empresa, por exemplo, é vantagem.

"Isso sem contar os custos financeiros, que estão bastante razoáveis", afirma Paixão. Porém, o professor alerta que, para que isso dê certo, a gestão de caixa tem que ser "primorosa" –o que permite tomar essa decisão com propriedade e manter a boa administração dos recursos.

"Ela tem que ser excelente para contemplar esse pagamento com folga nos próximos 12, 24 ou 36 meses. Ou seja: eu entendo que a lucratividade da atividade tem de ser superior ao custo financeiro apresentado pelo banco. Em resumo, o sucesso da operação depende da gestão de caixa", reforça.

Cuidado ao tomar crédito para não 'prorrogar' desastres

Apesar de facilitar a vida das empresas, Sílvio Paixão lembra que a desvantagem em fazer empréstimo para pagar o 13º é comprometer os limites de crédito que existem em outras instituições financeiras.

Por outro lado, mais do que isso, é preciso ter cuidado para não criar um 'rombo'' no orçamento devido a uma decisão mal-tomada.

"Se a empresa consegue trabalhar com o capital de giro próprio, usar bem essas linhas viabiliza tempo e ajuda até a construir reserva para pagar o ano que vem. Mas, se ela está pegando crédito por não ter caixa ou perspectiva de entrada de capital a curto prazo, só está prorrogando o desastre."

Portanto, toda vez que for oferecida uma linha do tipo, o pequeno empresário tem de avaliar se ela realmente atende às necessidades da empresa naquele momento, diz o professor. E não existe, segundo ele, pegar para fazer 'reciprocidade', ou seja, para tentar criar um relacionamento com o banco.

"Só se trouxer alguma vantagem financeira para você como, por exemplo, contratar uma linha que custa 1%, mas conseguir uma aplicação que renda 2%. Essa é a lógica de pegar empréstimo: baixar o custo dos recursos de capital da empresa, ou regularizar o fluxo de caixa para amortizá-lo o quanto antes. Tapar buraco, nem pensar", finaliza.

Saiba como pagar o 13º corretamente

O pagamento do 13º salário segue prazos e regras estabelecidos pelas leis trabalhistas. De acordo com a Confirp Contabilidade, todas as empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono. Já a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.

Todas as empresas devem pagar o 13º salário. O não-pagamento é considerado infração pela Lei 4.090/62, podendo resultar em pesadas multas para a empresa se for autuada por um fiscal do trabalho.

Segundo o consultor Fabiano Giusti, o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, que é dobrado em caso de reincidência. 

O abono é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias, diz o consultor.

Ou seja, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, já que a fração do mês de março não foi igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. De acordo com Giusti, médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

Para quem só recebe comissão, deve-se calcular o valor baseando-se na média adas comissões recebidas durante o ano ou pela convenção coletiva.

Como em um salário normal, também ocorrem descontos, que devem ser feitos apenas na segunda parcela. São eles o IR (Imposto de Renda) , a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pensões alimentícias, se devidas, e contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Para fracionar o pagamento aos empresários, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos (quando aplicável), e de 2% no caso de menor aprendiz, afirma Giusti.

O valor deverá ser pago, também, na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde o benefício e, caso já tenha sido paga a primeira parcela, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do abono caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar efetuá-lo no último dia útil anterior. Dar a gratificação em uma única parcela, como alguns empregadores fazem, normalmente em dezembro, é ilegal e por gerar multa", diz o consultor.

Fonte: UOL Ecônomia 

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