O texto altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) para incluir a possibilidade de o microempreendedor individual utilizar a sua moradia como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o negócio.
O MEI é o pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele pode ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá agora para a análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara