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Comerciantes deverão indicar nas notas fiscais, a partir de 1º.01.2010, o capítulo do produto na Tipi

12/11/2009 00:00

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Comerciantes deverão indicar nas notas fiscais, a partir de 1º.01.2010, o capítulo do produto na Tipi

A partir de 1º.01.2010, os comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar o capítulo do produto estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nas notas fiscais que emitirem.


Os códigos da NCM, reproduzidos na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, são compostos por 8 dígitos, na forma XXXX.XX.XX. O capítulo corresponde aos 2 primeiros dígitos do código NCM.


(Convênio s/nº, de 15.12.1970, art. 19, IV, "c", e § 27; RIPI/2002, art. 24, I a III, art. 339, IV, "c", e art. 342, VII, "b")

Fonte: Editorial IOB

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