Os códigos da NCM, reproduzidos na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, são compostos por 8 dígitos, na forma XXXX.XX.XX. O capítulo corresponde aos 2 primeiros dígitos do código NCM.
(Convênio s/nº, de 15.12.1970, art. 19, IV, "c", e § 27; RIPI/2002, art. 24, I a III, art. 339, IV, "c", e art. 342, VII, "b")
Fonte: Editorial IOB