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EFD-Contribuições – Empresas devem prestar informações até 14/11

Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado precisam declarar o EFD-Contribuições até a próxima quinta (14/11).

13/11/2013 11:22

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EFD-Contribuições – Empresas devem prestar informações até 14/11

Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado precisam declarar o EFD-Contribuições até a próxima quinta (14/11). Também estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. O fato gerador envolve as informações relativas ao mês de setembro/2013. 

Segundo os consultores da Coad, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Receita Federal, informando todos os documentos fiscais e operações geradoras de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo PVA – Programa Validador e Assinador fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. 

Fonte: Coad

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