Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), a Portaria Conjunta 1.603/2013, baixada pela Receita Federal do Brasil e Secretaria de Comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Segundo os consultores da Coad, o texto dispõe sobre os valores das multas pela não apresentação das informações ou pela apresentação com incorreções ou omissões relativamente às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Fonte: Coad