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Unificar PIS/Cofins elevaria em R$ 35 bi carga tributária de serviços

O estudo foi encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

13/11/2013 22:29

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Unificar PIS/Cofins elevaria em R$ 35 bi carga tributária de serviços

SÃO PAULO  -  A proposta de unificação do cálculo do PIS e da Cofins, uma das propostas de simplificação tributária que estão na mesa do governo, poderia aumentar em R$ 35,2 bilhões ao ano a carga tributária do setor de serviços, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgado hoje. O estudo foi encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). 

O estudo, que simulou o impacto da eventual medida para 1.257 empresas do setor, considerou um cenário hipotético em que haveria a unificação do cálculo do PIS e da Cofins em uma única alíquota de 9,25%, que seria apurada pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos.

A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo, no entanto, tenderia a elevar a carga tributária para o setor de serviços porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos. Nos cálculos do IBPT, na média, o pagamento de PIS e Cofins aumentaria 104% para este ramo de atividade e chegaria a uma alta de 136,35% para os serviços de comunicação social e de 119,63% para profissionais liberais. 

Para o IBPT, essa mudança adicionaria pressão à inflação de serviços, que hoje está na casa de 8% ao ano. Nas contas do instituto, o aumento médio da carga tributária para o setor de serviços com a medida resultaria em preços 4,3% mais altos, na média.

Atualmente, o sistema não cumulativo é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 48 milhões ao ano - limite que será ampliado para R$ 78 milhões em 2014 - e apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. Grande parte do setor de serviços apura o Imposto de Renda pelo sistema de lucro presumido e, portanto, está incluído no regime cumulativo de tributos.

No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são mais baixas, mas incidem diretamente sob re a receita líquida. No caso do sistema não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No caso do setor industrial, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. 

Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários, segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT. A mão de obra, que representa mais de 50% dos custos no setor de serviços, não gera créditos. Por isso, diz Amaral, o sistema não cumulativo terminaria por elevar a carga tributária do setor de serviços, que pagaria alíquotas mais altas sem conseguir descontar créditos. Nas contas do instituto, o sistema cumulativo implicaria alíquota efetiva de 6,68% de PIS e Cofins para o setor de serviços, enquanto n a indústria essa alíquota seria de 3,37% e para o comércio varejista, 4,16%.

Uma das soluções possíveis, de acordo com Sergio Machado Junior, presidente do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços.  

O estudo não contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional e nem os Micro e Pequenos Empreendedores Individuas (MEIs), que não serão afetados.

Fonte: Valor Econômico

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