O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, suspendeu na tarde de ontem a liminar que barrava a lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. A decisão foi dada em um pedido de suspensão da liminar feito pela Procuradoria-Geral do Município. Com isso, volta a valer o aumento de 20% para imóveis residenciais e até 35% para os demais em 2014.
Nos anos seguintes, os limites máximos de aumento serão de 10% e 15%, respectivamente.
Sartori apontou que a liminar causava "lesão à ordem pública".
"A suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do Município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da Administração, como saúde e educação, tudo a justificar a concessão da suspensão ora rogada."
O imbróglio jurídico começou anteontem, quando, o juiz determinou que a sanção do projeto de lei não fosse assinada pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A Prefeitura alegou não ter sido comunicada. O reajuste foi sancionado e a lei, publicada no Diário Oficialde terça-feira (dia 6).
Na quarta, após recurso do Ministério Público, o juiz divulgou nova decisão liminar, na qual suspendia os efeitos da lei que traria o aumento e a Prefeitura recorreu da medida protocolando um "pedido de reconsideração". O recurso foi negado ontem. Agora, ainda cabe recurso.
Em pronunciamento recente, o juiz alertou Haddad sobre a necessidade de cumprir as determinações legais: "Não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei. O Excelentíssimo Senhor Prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público (...) a legitimidade desse ato legislativo. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestações."
Na quarta, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo, alegou que a Lei nº 15.889/2013 foi sancionada "antes da veiculação de notícias a respeito da liminar concedida pelo juiz da da 7ª Vara de Fazenda Pública” que impediria a sanção do projeto de lei". Diz a Prefeitura que a administração municipal não foi notificada da decisão da Justiça.
PEDIDO
A sequência de liminares é resposta a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra a aprovação do projeto de lei nº 711/2013 Da Câmara Municipal.
O projeto revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) e define os porcentuais do aumento do IPTU. Foi aprovado na terça-feira (29) na Câmara, em votação decidida na última hora (estava marcada para o dia seguinte) e com a plateia vazia. A oposição diz que a votação foi antecipada para evitar os protestos já marcados contra o aumento do imposto.
A ação é do promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo. Ele não questionou os valores do aumento mas a forma como foi a aprovação do projeto. O promotor diz que a votação não ocorreu com a devida publicidade exigida em lei e o regimento interno da Câmara Municipal foi desrespeitado.
O juiz Emílio Migliano Neto afirmou em sua primeira decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal".
Em nota, a Câmara diz que "trata-se de uma decisão imprópria, em que a Câmara Municipal de São Paulo sequer foi ouvida. Isso gera uma incerteza jurídica sobre as decisões soberanas da Câmara, que irá recorrer imediatamente".
A Associação Comercial de São Paulo afirmou ontem que "lamenta" a decisão da Justiça. Segundo nota divulgada pelo presidente da ACSP e da Facesp, Rogério Amato, a "sociedade não aguenta mais o aumento de impostos".
"Não é justo que a população, mais uma vez, arque com o aumento desordenado dos tributos", afirma Amato, que entende que o procedimento de votação do projeto de lei foi "inconstitucional, pois feriu os princípios da legalidade, moralidade e publicidade".
A nota informa ainda que a votação às pressas da Câmara Municipal ocorreu "de forma irregular e arbitrária, contrariando o Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município".
Fonte: Diário do Comércio – SP