Uma "maldade" deixada pela Receita na Medida Provisória 627 veta o benefício fiscal da dedutibilidade do ágio por expectativa de rentabilidade futura quando o pagamento na fusão ou aquisição ocorrer por de troca de ações.
O texto não menciona aplicação retroativa dessa vedação. Dois casos relevantes de fusões do passado se enquadrariam nesse tipo de transação: a união entre BM&F e Bovespa e do Itaú com o Unibanco. Talvez não por coincidência as empresas envolvidas nos dois negócios sofreram autuações da Receita - que estão sendo contestadas e são consideradas pelas companhias como de baixo risco -, embora com outros argumentos que não o uso de ações como forma de pagamento.
Fonte: Valor Econômico