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Minas mantém vedação a uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a polêmica Instrução Normativa (IN) nº 3, deste ano. O governo, porém, por meio de outra norma, manteve a proibição do uso dos créditos do ICMS relativos a insumos e energia elétrica...

14/11/2013 20:46

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Minas mantém vedação a uso de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a polêmica Instrução  Normativa (IN) nº 3, deste ano. O governo, porém, por meio de outra norma,  manteve a proibição do uso dos créditos do ICMS relativos a insumos e energia  elétrica por alguns setores, como o de extração mineral e laticínios. A nova IN,  de nº 4, foi publicada ontem.

Especialistas temem que a falta do conceito de produto industrializado na  nova norma possa ser uma brecha para o Fisco interpretar a instrução normativa  como quiser.

De acordo com a Fazenda, as discussões com os representantes dos setores  afetados definirão como a norma será aplicada. Na instrução normativa, foi  retirado o texto que previa não ser produto industrializado o "não tributado"  pelo IPI. Portanto, não geraria direito a créditos de ICMS. Os créditos são  usados pelas empresas para pagar o imposto em outras operações, o que garante a  sua não cumulatividade.

Segundo o subsecretário de Fazenda Gilberto Silva Ramos, "o produto  industrializado é aquele que tem agregação de valor, enquanto o primário sai  direto da natureza". Ele afirma que foi criado um grupo de estudo para definir  "em que ponto ocorre um determinado processo que torna o produto  industrializado" para a aplicação da nova norma.

Em relação à cal, por exemplo, Ramos diz que, por ser um produto não  tributado pelo IPI, seria considerado primário de acordo com a IN nº 3. "Mas  conversando com o setor concluímos que trata-se do calcário industrializado",  diz. Porém, em relação ao minério de ferro, Ramos entende de outra forma. "Há um  tipo de beneficiamento que é industrialização, mas outro não, porque não são  perdidas as características de minério."

Quanto à manutenção do efeito retroativo da IN nº 4, que permite ao Fisco  cobrar de volta créditos que teriam sido usados indevidamente nos últimos cinco  anos, o subsecretário afirma que a Fazenda discute com a Assembleia Legislativa  a possibilidade de um projeto de lei para que nenhum contribuinte seja  prejudicado em relação ao passado.

"Mudam os fundamentos, que o Fisco assumiu estarem equivocados com a edição  de uma nova norma, mas ficam mantidas as restrições", afirma o advogado Marcelo  Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Foram mantidas as vedações da IN nº 3. O texto diz que nas atividades de  agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de extração  mineral não caracterizadas como industriais, é vedado o aproveitamento de  créditos relativos à aquisição de energia elétrica. Em relação aos custos com  matéria-prima, o crédito continua restrito para os insumos consumidos "imediata  e integralmente" no curso da industrialização.

Assim, segundo Jabour, os planos de questionamento judicial pelas empresas  ficam mantidos também. Quando a IN nº 3 foi editada, as empresas começaram a  receber notificação da fiscalização indicando que seriam cobradas por créditos  indevidamente usados nos últimos cinco anos. Por isso, as empresas começaram a  se preparar para ir ao Judiciário.

Porém, após reuniões com representantes dos segmentos afetados na Federação  das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o Fisco informou que revogaria a IN nº 3  ou editaria nova norma para restringi-la ao setor de mineração, e debateria com  os demais segmentos a questão.

Jabour afirma que, com a exclusão dos conceitos de produto primário e não  industrial da IN, a argumentação das ações judiciais deverá ser reformulada.  "Mas a base legal principal continua a mesma: os artigos 19 e 20 da Lei Kandir,  que determinam que todo insumo consumido no processo industrial geram créditos",  diz.

Segundo o vice-presidente da Fiemg, Edwaldo Almada de Abreu, como a Fazenda  ficou de estudar o que é ou não industrialização, a nova IN é positiva. "Apenas  se derem [o Fisco] uma conotação diferente do texto da IN e do que for debatido  com os setores, a norma será discutida na Justiça", afirma.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi  Consultores e Advogados, que tem várias mineradoras como clientes, deve ser  aplicado o conceito de produto industrializado da Lei federal do IPI. O advogado  afirma que o artigo 222 do Regulamento do ICMS mineiro repete o que diz a lei  federal. "O beneficiamento do minério de ferro, por exemplo, torna-o um produto  industrializado, que gera direito a crédito de ICMS", diz. Segundo Santiago,  somente se as empresas forem autuadas e o Fisco interpretar a nova IN de maneira  prejudicial, elas recorrerão ao Judiciário.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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