“A suspensão dos efeitos da revisão da Planta Genérica de Valores interditará aumento na arrecadação do Município na ordem de R$ 800 milhões, com inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam de áreas sensíveis da Administração, como saúde e educação”, argumenta Sartori. Os pedidos de suspensão da liminar foram encaminhados pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores.
A liminar havia sido concedida e confirmada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara de Fazenda Pública. Ele acatou pedido feito em ação movida pelo Ministério Público contestando a validade da sessão da Câmara Municipal que aprovou o projeto de revisão dos valores do IPTU. A alegação é de que a proposta não constava da Ordem do Dia da sessão e sua apreciação atropelou uma terceira audiência pública sobre o projeto, que deveria acontecer antes da votação.
A lei aprovada pela Câmara Municipal prevê reajuste do IPTU de até 20% para imóveis residenciais e de até 35% para os comerciais e industriais.
Fonte: Valor Econômico