SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se incide Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre automóvel adquirido por município por meio de alienação fiduciária junto a banco. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria.
No caso, o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado por um banco ao município de Juiz de Fora. Como o efeito será de repercussão geral, a decisão orientará os demais Estados a respeito.
No recurso, o Estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público. Assim, o veículo continua a pertencer à instituição financeira e é devido o IPVA.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que nõ deve ser recolhido o imposto em razão da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, a União, Estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Segundo a Corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas. O governo de Minas recorreu. O relator será o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Valor Econômico