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STF julgará se municípios pagam IPVA na alienação fiduciária de carros

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se incide Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre automóvel adquirido por município por meio de alienação fiduciária junto a banco.

20/11/2013 11:58

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STF julgará se municípios pagam IPVA na alienação fiduciária  de carros

SÃO PAULO  -  O  Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se incide Imposto sobre a Propriedade de  Veículos Automotores (IPVA) sobre automóvel adquirido por município por meio de  alienação fiduciária junto a banco. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a  repercussão geral da matéria.

No caso, o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo  alienado por um banco ao município de Juiz de Fora. Como o efeito será de  repercussão geral, a decisão orientará os demais Estados a respeito.

No recurso, o Estado alega que o município possui apenas a posse dos  veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público.  Assim, o veículo continua a pertencer à instituição financeira e é devido o  IPVA. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que nõ deve ser  recolhido o imposto em razão da imunidade tributária recíproca prevista no  artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. De acordo com o  dispositivo, a União, Estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda  ou serviços uns dos outros.

Segundo a Corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos  encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades  públicas. O governo de Minas recorreu. O relator será o ministro Marco  Aurélio.


Fonte: Valor Econômico

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