SÃO PAULO - A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A condenação na segunda instância da Justiça trabalhista foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa também deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. A consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da categoria profissional.
No entanto, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas). De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado "encostado" e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa.
"Como se percebe pelo depoimento da testemunha do autor, de fato, houve uma pressão por parte da empresa para que os empregados aderissem ao PDV, o que torna o termo voluntária totalmente inadequado ao programa", diz a decisão.
A empresa apelou, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
O TST manteve a decisão da segunda instância com base nas provas acolhidas pelo TRT.
Fonte: Valor Econômico