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TST: ALL deve indenizar ex-funcionário por forçar adesão a PDV

A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).

20/11/2013 12:12

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TST: ALL deve indenizar ex-funcionário por forçar adesão a  PDV

SÃO PAULO  -  A  América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar  um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A  condenação na segunda instância da Justiça trabalhista foi confirmada, por  unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa  também deverá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter  havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao  PDV. A consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função  exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários, além  da indenização por danos morais.

De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os  empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma reestruturação  em seus quadros devido às dificuldades financeiras observadas após a  privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou com a participação  do sindicato da categoria profissional.

No entanto, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do  Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas). De acordo com o TRT, uma das  testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado "encostado" e  recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para  lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa  causa. 

"Como se percebe pelo depoimento da testemunha do autor, de  fato, houve uma pressão por parte da empresa para que os  empregados aderissem ao PDV, o que torna o termo voluntária  totalmente inadequado ao programa", diz a decisão.

A empresa apelou, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado  assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da  indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.

O TST manteve a decisão da segunda instância com base nas provas acolhidas  pelo TRT.

Fonte: Valor Econômico

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