A Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria para portadores de deficiência já está em vigor. Ela foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio e traz significativas mudanças na vida dos brasileiros, em especial aos portadores de deficiência.
Para a Consultora Trabalhista e Previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferreira Nunziante, o texto destina-se a reconhecer o direito à aposentadoria, considerando-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
"De acordo com a referida lei, fica reduzido o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência (grave, moderado ou leve) do segurado, ressaltando que caberá a perícia do INSS atestar o grau de deficiência. A concessão da aposentadoria aos portadores de deficiência poderá ser concedida independentemente do grau de deficiência, homens aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período", afirma Maria da Luz.
Fonte: Coad