SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais regulamentou a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica para templos. O Decreto nº 46.348, de 2013, altera o regulamento do ICMS mineiro nesse sentido. Antes, os templos deveriam pagar a alíquota de 18% de imposto.
A isenção foi criada pela Lei estadual nº 20.824, editada e publicada este ano.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e entra hoje em vigor. A medida é válida para templos de qualquer culto religioso, que permitam acesso público.
Segundo a regulamentação, o fornecimento de energia elétrica destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta, fica isento.
Na hipótese do imóvel se destinar a outras utilizações será exigido, para efeitos da isenção, medidor de energia elétrica específico para a parte destinada às cerimônias religiosas.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: jornal valor economico