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Comércio eletrônico: São Paulo não convence e relator mantém repartição do ICMS

Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de destino das mercadorias.

25/11/2013 07:19

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Comércio eletrônico: São Paulo não convence e relator mantém repartição do ICMS

O relator da proposta de emenda à Constituição que altera a sistemática de distribuição do ICMS arrecadado com o comércio eletrônico (PEC 197/12), deputado Márcio Macêdo (PT-SE), optou por manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não contribuinte do imposto.

A apresentação e a votação do parecer deverá acontecer na próxima terça-feira, 26/11, quando se espera a Câmara dos Deputados retome suas atividades pós-feriados. Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuite do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).

Segundo Macêdo, a manutenção do texto do Senado é importante para viabilizar a aprovação rápida da proposta. O relator argumenta que qualquer mudança obrigaria o retorno à original, o que colocaria em risco a aprovação do texto na legislatura atual. “A devolução equivaleria a se propor um diálogo de surdos entre as Casas do Parlamento, com único resultado de se atrasar, ou mesmo inviabilizar, a aprovação da medida, em prejuízo do Brasil”, argumenta.

Divisão

Pelo texto publicado no último dia 20/11, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente.

Macêdo considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, uma vez que esse modelo de negócios sequer existia na época da elaboração do texto constitucional, mas evolui de forma acelerada nos últimos anos. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes – subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.

E a estimativa, conforme acrescenta, é de que as vendas pela internet superaram R$ 20 bilhões em 2012. “Esse crescimento, aliado às perspectivas favoráveis para os próximos anos, com a recuperação econômica, indica que a antiga configuração, elaborada em 1988, precisa de atualização”, destaca.

O relator ressalta ainda que dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativos a 2011, mostram que apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superavit no comércio interestadual. “Os demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet”, acentua.

Diante desses dados, Macêdo afirma que o argumento segundo o qual São Paulo perde muito com a mudança não se sustenta. O relator pontua que, mesmo nas estimativas mais pessimistas do próprio estado, a perda não chegaria aos 2% da arrecadação total com o ICMS.

“Estudos do Confaz, com base na arrecadação efetiva dos anos anteriores, apontam um ganho potencial para o estado com essa modalidade de comércio”, garante. Deputados de São Paulo tentam obstruir a votação exatamente com o argumento de que o estado perde com a mudança. Segundo o governador, Geraldo Alckmin, a queda de arrecadação pode chegar a R$ 2,2 bilhões com a nova sistemática.

Fonte: Agência Câmara

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