SÃO PAULO - Em São Paulo, as operações com veículos militares, simuladores de veículos e tratores para o Exército Brasileiro passam a ter a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzida. A carga tributária do imposto deve corresponder a 4%.
Essa é a novidade do Decreto nº 59.799, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
A medida está de acordo com o Convênio ICMS nº 95, de 2012, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entre os veículos militares estão a viatura operacional militar, o carro blindado e o carro de combate, por exemplo.
A redução de base de cálculo aplica-se também, às operações realizadas pelo fabricante das partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados desses veículos, com destino ao fabricante dessas ou ao Exército Brasileiro;
A benesse deve valer exclusivamente às empresas indicadas em Ato do Comando do Exército do Ministério da Defesa e relacionadas em Ato COTEPE do Confaz. E apenas em relação às operações que, cumulativamente, estejam contempladas com isenção ou com alíquota zero dos Impostos de Importação (II) ou sobre Produtos Industrializados (IPI) e desoneradas de PIS e Cofins.
Ainda segundo o decreto, o benefício vigorará enquanto estiver em vigência o Convênio ICMS 95.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: jornal valor economico