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Supermercado é condenado por falsa expectativa de emprego

Quando passa por todas as fases de um processo de seleção, faz exames admissionais e abre conta bancária a pedido de empregador, mas não tem a vaga de trabalho confirmada, o cidadão tem direito a indenização por danos morais.

26/11/2013 08:05

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Supermercado é condenado por falsa expectativa de emprego

Quando passa por todas as fases de um processo de seleção, faz exames admissionais e abre conta bancária a pedido de empregador, mas não tem a vaga de trabalho confirmada, o cidadão tem direito a indenização por danos morais. O entendimento foi utilizado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que acolheu Recurso Ordinário e manteve condenação que tem como alvo o Hipermercado Big — nome fantasia do Wal Mart. Os desembargadores elevaram de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor que deve ser pago ao homem que aceitou a proposta para trabalhar como encarregado de açougue em uma unidade do supermercado na cidade de Curitiba.

Relatora do caso, a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, afirmou que foi comprovada a existência do processo de contratação e sua conclusão. No entanto, apesar de ter passado por todas as etapas e ter aberto conta bancária como solicitado pelo supermercado, o homem selecionado não foi contratado. Segundo ela, como a empresa não apresentou recurso contra a sentença de primeira instância, é comprovada também a tese de que o caso ultrapassou a simples expectativa de contratação.

Para a desembargadora, a situação “afetou a vida pessoal e social do autor, ao retardar sua colocação no mercado de trabalho e criar falsa expectativa de emprego”. Ela disse que a majoração do valor da condenação é razoável em tal situação, mas rejeitou o pedido de R$ 30 mil feito pelo autor. Para Marlene Suguimatsu, R$ 10 mil é um valor razoável, levando em conta a condição social e financeira do supermercado e o caráter educativo da medida. Ela foi acompanhada de forma unânime pelos demais desembargadores da 2ª Turma do TRT-9.

Na sentença de primeira instância, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, a juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro afirmou que ao ficar sem a vaga após se submeter a todos os procedimentos de contratação, o homem teve notória frustração. Ela também citou “o prejuízo financeiro, pois mesmo em um curto período, impediu o reclamante de procurar e conseguir outro emprego”, já que os contratantes pediram a ele que aguardasse alguns dias, até que problemas operacionais fossem resolvidos e sua contratação, concluída. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Gabriel Mandel

Fonte: Consultor Jurídico

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