Da iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto prevê que os valores poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Percentuais
As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física. As pessoas jurídicas não poderão fazer a dedução para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Tramitação
O projeto foi distribuído às comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sujeita à análise do Plenário, a matéria tramita em regime de prioridade.
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato