SÃO PAULO - Decisão judicial da Vara do Trabalho de Congonhas (MG) condenou a Mineração Casa de Pedra, unidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilegal. Cabe recurso.
A quantia corresponde à indenização por dano moral coletivo e deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também está obrigada a suspender a contratação de prestadores de serviços terceirizados para atividades-fim e substituí-los por empregados registrados (celetistas).
A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, a empresa usaria de maneira irregular mão de obra das empresas GPA Construção Pesada e Mineração Ltda., Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda e Martins e Souza. Os empregados das terceirizadas exerciam funções como transporte interno e armazenamento de minério, além de montagem e desmontagem de equipamentos dentro da planta da CSN, trabalhos considerados como atividade-fim.
A precarização das condições de trabalho foi fundamentada pelo MPT com base em acordos coletivos de trabalho. Haveria diferença substancial entre os benefícios previstos aos empregados da CSN e aos terceirizados.
Fonte: Valor Econômico