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Adesão de bancos ao Refis será parcial

O último dia para o ingresso dos bancos ao Refis, programa especial de parcelamentos de débitos com a União, deve contar com a adesão apenas parcial das instituições financeiras.

30/11/2013 01:41

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Adesão de bancos ao Refis será parcial

 O Valor apurou que pelo menos dois bancos de grande porte vão desistir de parte das discussões judiciais que mantêm hoje. É bastante comum os bancos terem uma série de ações discutindo o mesmo tema para cada uma de suas empresas.

Dados dos balanços dos quatro maiores bancos do país com ações na bolsa de valores - Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander - mostram que as provisões em torno do pagamento do PIS e do Cofins somam pelo menos R$ 25 bilhões. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, ainda a ser sancionada, o governo, por sua vez, calcula que pode ter um prejuízo de R$ 17 bilhões, com base em cálculos de fevereiro de 2012, se perder as ações na Justiça.

Instituições financeiras que aderirem ao Refis hoje terão o benefício da isenção de juros e multas no pagamento à vista de PIS e Cofins. No caso de parcelamento em até 60 dias, o banco deverá pagar 20% do valor devido de entrada. Sobre o restante, terá redução de 80% nas multas de mora e ofício, de 80% nas multas isoladas, de 40% nos juros de mora, além do perdão dos encargos legais.

Essas vantagens foram dadas depois de o governo perceber que a adesão dos bancos ao Refis lançado em 9 de outubro, pela Lei nº 12.865, seria nula. Em 13 de novembro, novos descontos foram concedidos pela Medida Provisória nº 627.

Até ontem à tarde, os bancos ainda se debruçavam sobre uma série de cálculos, para determinar em quais processos a adesão seria vantajosa.

Em casos em que os bancos já tenham feito depósitos judiciais, por exemplo, a chance de adesão é bastante baixa. Isso porque os depósitos não podem ser devolvidos à instituição financeira, mesmo que a dívida deles seja menor por causa dos descontos oferecidos pelo Refis. Os valores depositados serão automaticamente convertidos em renda da União e, apenas se o banco ainda tiver um saldo devedor, poderá aplicar sobre ele os descontos do Refis.

Nesses casos, as instituições financeiras devem continuar com as discussões na Justiça, já que, caso vençam os processos, poderão levantar 100% dos depósitos judiciais feitos. O balanço do Itaú Unibanco diz, por exemplo, que as discussões sobre PIS e Cofins somam R$ 3,2 bilhões, sendo que R$ 1,7 bilhão está em depósito judicial.

Apesar de não trazerem dados tão detalhados, números dos demais bancos dão uma ideia dos valores que estão em questão. O Bradesco diz que tem R$ 10,3 bilhões provisionados; o Santander, R$ 10 bilhões e o Banco do Brasil R$ 1,5 bilhão.

Nem de longe, porém, as ações dos bancos se comparam aos R$ 14,42 bilhões a valor presente que a mineradora Vale pagará via Refis, conforme decisão anunciada anteontem.

Outro fator que entra nas contas dos bancos está relacionado às provisões. Se o valor a ser pago pelo Refis for inferior às provisões para débitos fiscais feitos, os bancos podem reverter esses volumes de seus balanços.

"Agora, é tudo uma questão de cálculo", diz a advogada tributarista Glaucia Lauletta, do escritório Mattos Filho. Boa parte das contas também inclui um fator mais subjetivo: as chances que os bancos avaliam de ganhar os processos.

A discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins dos bancos e seguradoras começou após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido, em 2005, que faturamento é a receita proveniente da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Na época, julgaram um recurso que contestava o alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998. Os bancos não querem incluir os valores relativos a aplicações financeiras e empréstimos nessa base de cálculo.

Em 2010, quando vigorava o chamado Refis da Crise, criado pelo governo federal por meio da Lei nº 11. 941, de 2009, em um contexto de crise econômica internacional, apenas o Itaú-Unibanco entre os bancos desistiu da discussão para aproveitar-se dos descontos do programa de parcelamento de débitos.

Fonte: Valor Econômico

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