x

Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa acima de R$ 580

Proposta agora segue para sanção presidencial após ser aprovado na Câmara e no Senado.

30/11/2013 12:19

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa acima de R$ 580

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.

A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.

Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), a proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas.

O projeto aprovado não tem vinculação direta com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.

Fonte: R7 Noticias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.