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Saiba o que fazer caso tenha caído em alguma armadilha do Black Friday

A quarta edição do Black Friday, evento que aconteceu no Brasil na última sexta-feira, 29, gerou uma grande movimentação no e-commerce.

02/12/2013 11:04

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Saiba o que fazer caso tenha caído em alguma armadilha do Black Friday

A quarta edição do Black Friday, evento que aconteceu no Brasil na última sexta-feira, 29, gerou uma grande movimentação no e-commerce.

As ofertas tentadoras levou os consumidores a realizarem compras online muitas vezes até sem pesquisar sobre a reputação dos sites.

Muitos consumidores ainda podem ter grandes dores de cabeça. Mas, caso isso venha a contecer, saiba como resolver o problema em diversas situações:


1. Produto esgotado

Devido ao grande volume de vendas pode acontecer de o estoque da loja acabar sem que o consumidor seja informado. Neste caso, o comprador pode exigir a devolução do dinheiro, pois, de acordo com a coordenadora da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, é responsabilidade do estabelecimento informar a disponibilidade do produto.


2. Entrega

Principalmente nessa época do ano, em que as lojas online estão sobrecarregadas de pedidos, o descumprimento de prazos de envio e a entrega de produtos com defeito são comuns. Caso isso venha a acontecer, o consumidor pode optar por uma nova data ou cancelar a compra. A transportadora não pode ser responsabilizada pelo atraso ou extavio de um produto.


3. Defeitos

É importante verificar se o produto que chegou está correto e se não possui defeitos, pois caso ele apresenrte algum problema aparente, o consumidor tem o direito de recusar a entrega, devolver para a transportadora e entrar em contato com o site para solicitar a troca do item ou o reembolso.


4. Não gostou do produto

Ao comprar o produto pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ele tem até sete dias úteis para cancelar a comprar e devolver o produto a partir do recebimento do mesmo.


5. Maquiagem de preço

Se o consumidor perceber que o desconto de um produto foi maquiado, ele deve informar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o site Reclame Aqui. 

O comércio eletrônico deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, lembra a especialista em direito do consumidor, Maria Elisa Reis. "Os direitos daqueles que compram pela internet são os mesmo do CDC, além disso, no início do ano foi publicado um decreto que regulamenta o e-commerce".

Por isso, para evitar maiores problemas, é recomendado que os consumidores guardem os comprovantes de compra até que os produtos sejam entregues corretamente.

Fonte: Infomoney

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