O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse der ingressar no regime para o ano subsequente (2014), antecipando as verificações impeditivas à opção.
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional , na coluna à direita do sitio da Receita. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O AGENDAMENTO poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano. Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2014 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Caso o agendamento não seja confirmado devido a pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo AGENDAMENTO até o penúltimo dia útil de dezembro deste ano
Opção em Janeiro de 2014
Lembrando que o mês de opção pelo Simples caso o agendamento não se confirme em 2014 será em janeiro de 2015.
Fonte: Sebrae