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Atacadistas, distribuidores e varejistas de bebidas devem seguir "Lista de Preços Mínimos"

Advogada do Grupo Sage, Meire Rustiguer, comenta que regra é válida para contribuintes matogrossenses que trabalham com cerveja, chope, refrigerante, água e outros...

03/12/2013 16:45

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Atacadistas, distribuidores e varejistas de bebidas devem seguir "Lista de Preços Mínimos"

A partir desta segunda-feira (2), os contribuintes do Mato Grosso que trabalham com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou água potável natural e aguardente devem seguir nova Lista de Preços Mínimos no que diz respeito às operações de importação, interestaduais e internas com relação à base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 312, no dia 26 de novembro.

De acordo com a consultora tributária da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Rosivani Baraldi Coffani, os contribuintes enquadrados no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – Prodeic devem observar ainda que o valor constante da Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo atacadista, distribuidor ou varejista, considerado o sujeito passivo, seja inferior a 80% do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria.

“Quando o valor total da operação própria realizada pelo beneficiário for superior a 80%, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária deve ser calculada em consonância com o disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989”, explica a especialista do Grupo Sage.

Fonte: DCI

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