x

Lei estimulará vagas para deficientes

Durante debate sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência na Câmara, o desembargador Ricardo Tadeu Marques, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, que é deficiente visual, defendeu ontem que a criação de novos estímulos para ...

04/12/2013 10:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lei estimulará vagas para deficientes

Durante debate sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência na Câmara, o desembargador Ricardo Tadeu Marques, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, que é deficiente visual, defendeu ontem que a criação de novos estímulos para incentivar as micro e pequenas empresas de contratar empregados com deficiência. O debate foi realizado como parte das comemorações alusivas ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Marques fez a defesa de estímulos ao comentar itens da proposta do Estatuto que tornam obrigatória a fixação de cotas mínimas de empregados deficientes para micro e pequenas empresas, como já acontecem em relação a empresas maiores. O desembargador afirmou que apoia o estatuto.
Segundo ele, o projeto atualiza a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, confirmada pelo Congresso em 2008.

"Estimular as pequenas e microempresas a contratar, e não obrigá-las, mas estimulá-las, porque estão próximas das pessoas com deficiência. Portanto, não precisamos obrigá-las, mas devemos estimulá-las com políticas públicas, que já existem, justamente porque a Constituição assim o determina", apontou o desembargador, o único magistrado cego do País.

Conduta criminosa

Durante sua participação no debate, Marques apontou avanços do Estatuto, mas considerou a necessidade de ajustes. "O projeto é muito competente, mas pode ser melhorado para, por exemplo, tipificar como conduta criminosa decisão da empresa de se recusar a proceder ao processo de adaptação para portadores de deficiência", exemplificou.

O presidente do Conselho Nacional com Deficiência de Niterói, Alaor Júnior, afirmou discordar do dispositivo que pretende alterar a atual Lei de Licitações em relação à dispensa de licitação para contratação de pessoa com deficiência física por órgãos da administração pública.

A representante da Confederação Nacional da Indústria, Adriana Barufaldi Bertoldi, comentou a dificuldade enfrentada pela indústria de cumprir a meta de preencher parte da força de trabalho com pessoas com deficiência. Segundo ela, o desafio das pequenas e médias ainda é grande.

A sociedade terá mais tempo para opinar sobre o projeto de lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A relatora, deputada Mara Gabrilli, do PSDB-SP, afirmou que o portal e-Democracia receberá contribuições sobre o assunto até o fim do ano. Essa será terceira prorrogação do prazo.

Aposentadoria

A presidente Dilma Rousseff assinou ontem decreto que regulamenta aposentadoria a deficientes de diferentes gravidades. O beneficiário com deficiência grave poderá requerer aposentadoria a partir dos 25 anos de contribuição, quando homem, e a partir dos 20 anos de contribuição, quando mulher.

De acordo com o decreto, com deficiência moderada, o tempo será de 29 e 24 anos para homens e mulheres, respectivamente. E, para aqueles com deficiência leve, de 33 e 28 anos, para homens e mulheres. Para receber a aposentadoria, além de estarem na condição de deficientes no momento da requisição do benefício, necessitam de ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos concomitante com a deficiência. Dilma afirmou que a avaliação que determinará a concessão da aposentadoria especial e levará em conta não somente as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como moradia, locomoção e local de trabalho. "Nesta avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave ou é média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo importantíssimo também que é o meio que vive e trabalha a pessoa com deficiência", disse a presidente Dilma.

Fonte: DCI – SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.