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Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro

Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal.

04/12/2013 10:56

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Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro

Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao  refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como  Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal,  o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima  quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica  que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que  precisem recorrer de alguma forma no futuro.

Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está  prescrita, o que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um  tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao  programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua  adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri,  costuma demorar em torno de um ano.

A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal  foi sancionado pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o  parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de  Código de Acesso ou Certificado Digital. Grandes empresas como a Vale já  anunciaram suas adesões ao Refis. Nigri reforça, no entanto, que é importante  que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista.

"A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é  verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode  demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é  importante verificar a situação específica de cada dívida", diz Nigri. Ele  aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o  parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas.

Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução  Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção  do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para  penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para  prescrição do processo. "É importante, pelo menos, aderir. É melhor  solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja  apontada", comentou.

O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi  instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade  financeira, após o início da crise. De acordo com a portaria, os débitos de  qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que  não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da  lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados,  no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.

Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista,  com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em  até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e  de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%   dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180  meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de  20% das multas isoladas, de 25%  dos  juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas.  No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a  data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em  2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa  física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito  prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de  adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número  de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no  entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa  do Refis da Crise.

Fonte: Jornal do Brasil

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