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Microempreendedores recebem orientações para regularização de dívidas

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) auxilia os Microempreendedores Individuais (MEIs) a fazerem a regularização de tributos em atraso junto à Receita Federal.

05/12/2013 08:03

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Microempreendedores recebem orientações para regularização de dívidas

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) auxilia os Microempreendedores Individuais (MEIs) a fazerem a regularização de tributos em atraso junto à Receita Federal. Entre os meses de outubro de 2012 e 2013, o número de MEIS aumentou 37% e atingiu 3,5 milhões no Brasil. Segundo informações do Sebrae, a Receita Federal registrou 52% dos MEIS com tributos em atraso. No estado de São Paulo, são 54%. Entre as principais causas, está o desconhecimento do sistema por parte do MEI. Mas o Sebrae adiante que não há segredo para regularizar a situação.

As profissões que se enquadram no MEI são costureira, pintor, cabeleireira, manicure/pedicure, pipoqueiro, guia de turismo, sapateiro, doceira, entre outros. O principal fator que registra o aumento no número de inadimplentes é a desinformação que faz com que, em alguns casos, o MEI descubra por acaso que tem CNPJ e está formalizado. Outro ponto de atenção é que o empreendedor aguarda os boletos chegarem pelo Correios, quando o correto é imprimir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, por meio do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI perde os direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.

 "A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito." Como boa parte da contribuição é para previdência, o pagamento do carnê independe do faturamento da empresa. Ou seja, mesmo sem vender nenhum produto ou serviço o empreendedor deve pagar normalmente o boleto do MEI. 

Karla Sibro

Fonte: O Regional

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