As profissões que se enquadram no MEI são costureira, pintor, cabeleireira, manicure/pedicure, pipoqueiro, guia de turismo, sapateiro, doceira, entre outros. O principal fator que registra o aumento no número de inadimplentes é a desinformação que faz com que, em alguns casos, o MEI descubra por acaso que tem CNPJ e está formalizado. Outro ponto de atenção é que o empreendedor aguarda os boletos chegarem pelo Correios, quando o correto é imprimir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, por meio do site www.portaldoempreendedor.gov.br.
O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI perde os direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito." Como boa parte da contribuição é para previdência, o pagamento do carnê independe do faturamento da empresa. Ou seja, mesmo sem vender nenhum produto ou serviço o empreendedor deve pagar normalmente o boleto do MEI.
Karla Sibro
Fonte: O Regional