x

Novo indexador da dívida dos estados será votado

O requerimento do senador Luiz Henrique (SC) para que o PLP 99/2013 - que altera o indexador das dívidas dos estados e dos municípios com a União e resolve grande parte deste passivo.

05/12/2013 11:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Novo indexador da dívida dos estados será votado

O requerimento do senador Luiz Henrique (SC) para que o PLP 99/2013 - que altera o indexador das dívidas dos estados e dos municípios com a União e resolve grande parte deste passivo - seja votado em conjunto nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi aprovado por unanimidade. Com isso, a matéria será apreciada na próxima quarta-feira, dia 11.

As articulações foram feitas pela bancada gaúcha, incluindo o governador em exercício Beto Grill e o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros, e ao líder do governo na casa, senador Eduardo Braga. As negociações resultaram no comprometimento das comissões, que deverão aprovar na íntegra o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP). Desse modo, o PLP estará apto para ser votado a partir desta data. 

“Essa ação demonstra a vontade política dos representantes dos governos estaduais e do Senado em agilizar o processo de votação. A disposição para que não sejam aceitas emendas é a prova disso. Todos estão empenhados para que o projeto seja sancionado o mais rápido possível pela presidente Dilma Rousseff”, disse Grill. 

Para o secretário Tonollier, o comprometimento da União é uma novidade a ser comemorada. “A garantia oficial do governo federal é um fato que ainda não tinha acontecido. Estou satisfeito, pois é um avanço.”

De iniciativa do Executivo, o projeto troca o indexador da dívida, atualmente o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também os juros, que variam de 6% a 9% anuais para os contratos firmados na década de 1990, poderão ser reduzidos para 4% ao ano. 

O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, que é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) . Ou seja, mensalmente será comparada a fórmula IPCA mais 4% ao ano com a variação acumulada da taxa Selic, e valerá o valor que for menor. 

A mudança no indexador da dívida, de IGP-DI mais 6% ao ano para IPCA mais 4% ou Selic, abrirá um espaço fiscal para o Estado de cerca de R$ 1 bilhão por ano, que o governo gaúcho deixará de pagar ou que seriam agregados ao estoque da dívida de R$ 42 bilhões com a União.

Fonte: Jornal do Comércio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.