"Antigamente o lançamento era de ofício, mas não havia multa isolada sobre isso. Agora existe a penalidade, que começa em 75% e chega até 225%", explicou o tributarista Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.
"Se uma empresa, ao invés de digitar o direito ao crédito como R$ 10 mil, colocar R$ 100 mil, por erro mesmo, vem a multa de 75% em cima do valor errado. Se a Receita constatar que não houve erro, mas fraude, a multa dobra para 150%. Neste caso, a empresa tem direito a provar, por meio de documentos, que não houve ato fraudulento. Sem comprovar, essa multa sobe ainda mais, chegando aos 225%", exemplifica o advogado.
O especialista conta que a multa dependerá da análise de conduta pela Receita do contribuinte no ato do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/Dcomp). "Estamos orientando nossos clientes que, a partir de agora, sempre quando receberem a não homologação, lerem com atenção para ver se a multa foi aplicada. Se a multa afrontar a IN, por exemplo, fica mais fácil derrubar a multa na Justiça", salienta Grottoli.
Com nota
Além da aplicação da multa, a IN 981 também diz que empresas que pedirem a compensação de crédito do PIS/Cofins precisarão enviar à Receita um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de 1º de fevereiro de 2010. Ou seja, a partir de agora o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. "Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida", afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
"Essas mudanças fazem parte do pacotão de fim de ano da Receita. E 2010 promete ser o das fiscalizações e a Receita vai apertar o contribuinte", acredita Grottoli.
Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009.
Fonte: DCI
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato