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É preciso ver se haverá melhoria com o tributo

O valor será referente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel.

12/12/2013 13:45

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É preciso ver se haverá melhoria com o tributo

CE- Aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, no fim da manhã de ontem, com 24 votos a favor e seis contra, a Contribuição de Melhoria entrará em vigor a partir de 2014. A abrangência do imposto alcança imóveis residenciais e comerciais.

O tributo está previsto para ser cobrado apenas uma única vez a cada obra. O valor será referente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, estando incluso a diferença entre o preço do imóvel antes e após ao serviço.

Mensuração

Entretanto, para o presidente da Câmara dos dirigentes lojistas (CDL) de Fortaleza, Francisco Freitas Cordeiro, será difícil mensurar se houve verdadeiramente uma melhoria para os imóveis no entorno das obras. Ele definiu a aplicação do beneficio como "subjetivo" e declarou que a medida irá, inclusive, "gerar bastante discussão". "O poder estadual terá que ter mecanismos muito claros para definir como será feita essa cobrança. Como o contribuinte vai saber se houve um ganho real em razão da intervenção pública?", questionou.

Análise clara

O líder da CDL de Fortaleza apontou ainda para a importância de o Estado disponibilizar, de forma detalhada, o valor gasto, e possíveis excessos, na execução do serviço público. Apesar de já ser incorporado na Constituição Federal de 1969, ter sido posteriormente contemplado na de 1988, previsto pelo Código Tributário Brasileiro, e também já existir uma lei estadual de 1999 onde a taxa é passível de cobrança, Francisco Freitas Cordeiro acredita que a regulamentação da lei será complicada. "Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela foi aplicada, dar certo", disparou. O presidente da Câmara apontou ainda que a medida pode gerar mais conflito que benefício, e que o contribuinte deve armar-se de ferramentas para sua defesa caso sinta-se cobrado indevidamente.

Casos de desvalorização

O advogado tributarista Schubert Machado atenta para a não obrigatoriedade de pagamento caso haja desvalorização do imóvel, apesar de acreditar que é remota a possibilidade de depreciação. "Um edital deve ser publicado onde deve esclarecer uma porção de detalhes, inclusive a zona de influência afetada pela obra", explicou.

Regulamentação

"Isso não é novo, mas a regulamentação sempre foi muito difícil. Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela foi aplicada, dar certo"

Fonte: Diario do Nordeste

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