Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, considerou a aprovação do texto na comissão da Câmara como o início de uma dura batalha. “A bola rolou, o que não significa que o jogo está ganho”, disse. Parte das propostas trazidas pelo projeto tem as mãos de Afif, que também foi figura presente no processo de implantação da chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n° 123, de 2006), a qual pretende alterar com a PLP 221.
Para tanto, será preciso vencer a pressão dos governos estaduais, que estão mobilizando suas bases no Congresso contra a alteração. Caso seja aprovada, a mudança abrirá o Simples Nacional para mais de 200 atividades econômicas hoje impedidas de entrar neste regime feito para aliviar as empresas da carga de impostos. Ao entrar no Simples, a carga tributária de uma empresa é reduzida, em média, em 40%, “o que as fazendas estaduais traduzem como redução da arrecadação”, segundo Afif. “Mas quanto todos pagam menos tributos, todos ganham”, comenta.
Diferenciado – O PLP 221 busca enfatizar o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal. Como exemplo, o texto elimina a Substituição Tributária hoje aplicada às operações realizadas pelas empresas do Simples. Com o regime de substituição, as micro e pequenas empresas precisam recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes de efetuarem as vendas, o que afeta o capital de giro das empresas.
O projeto também reduz uma série de exigências para que as empresas do Simples Nacional participem de licitações públicas realizadas por governos municipais, estaduais e o federal, quando tais processos de contratação visarem a promoção do desenvolvimento econômico e social ou a maior eficiência das políticas públicas, entre outros critérios.
Também garante maior ênfase à fiscalização orientadora quando o objeto da fiscalização for empresas do regime simplificado. A idéia é que uma primeira visita ou fiscalização seja de orientação; só depois seria lavrado auto de infração.
Embora não se enquadrem no regime do Simples, os Microempreendedores Individuais (MEIs), reconhecidos juridicamente pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também são beneficiados pelo PLP 221. O texto protege a residência do empreendedor contra quaisquer ônus da sua formalização como MEI. Por exemplo, quando for autorizado que o estabelecimento comercial de um microempreendedor funcione em sua casa, a classificação do imóvel não será mudada de residencial para comercial. Como isso, a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não é majorada. Essas propostas constavam do Projeto de Lei 237/2012, que acabou apensado ao PLP 221.
Cadastro – Fora do escopo do PLP 221, o governo federal, por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, tenta implantar a Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Trata-se de um cadastro simplificado para abertura e fechamento de micro e pequenas empresas, que seria de responsabilidade das Juntas Comerciais e teria o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como registro único. Afif tem dito que o Redesim estará implantado dentro de um ano.
Hoje, além do CNPJ, as empresas são cadastradas no Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) e, dependendo da atividade, precisam ter Inscrição Estadual (IE), o registro no cadastro estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de Inscrição do cadastro municipal do Imposto sobre Serviços (ISS).
O Redesim também facilitaria a concessão de licenças (ambientais, sanitária, alvará) para as empresas. Segundo Afif, 90% das micro e pequenas empresas são de baixo risco, o que tornaria desnecessárias as vistorias prévias.
Fonte: Diario do Comercio