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CVM criará fundo que poderá ter empresas fechadas e abertas

O regulador do mercado de capitais brasileiro pretende criar um novo fundo de ações que permitirá o investimento em ações de companhias listadas no mercado de acesso (Bovespa Mais)

13/12/2013 08:54

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CVM criará fundo que poderá ter empresas fechadas e abertas

O regulador do mercado de capitais brasileiro pretende criar um novo fundo de ações que permitirá o investimento em ações de companhias listadas no mercado de acesso (Bovespa Mais) e em empresas fechadas com estruturas semelhantes aquelas que constituem fundos de investimentos em participações (FIPs).

"Era um pedido do mercado e o regulador abriu um leque de possibilidades de investimentos nessas empresas. Haverá mais dinheiro do mercado para essas companhias", resumiu o presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture

Capital (Abvcap), Clovis Benoni Meurer.

Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, ou seja, vai consultar o mercado sobre a minuta (proposta) de instrução alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

A minuta cria os fundos de investimento em ações no mercado de acesso (Bovespa Mais), que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento. Ainda são previstos mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas e, ao mesmo tempo, lidar com as características das ações dessas empresas de menor porte. Também é proposto que esses fundos, constituídos sob a forma de condomínio fechado, possam investir até 1/3 do seu patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.
Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la nos anos que seguem.

A minuta propõe, ainda, permitir a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos (índices de juros ou inflação, por exemplo). Isso porque não há qualquer índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte.

As alterações à Instrução CVM nº 409 refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e encaminhadas à CVM com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações. A Abvcap, a BM&FBovespa e outras entidades como o IBGC e a Finep participaram desse comitê técnico.

Ernani Fagundes

Fonte: DCI

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