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União não cobrará IR sobre auxílio-babá

Os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de recorrer ou podem desistir de recursos em processos que discutem a incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre o reembolso-babá (ou auxílio-babá).

16/12/2013 09:31

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União não cobrará IR sobre auxílio-babá

Os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de recorrer ou podem desistir de recursos em processos que discutem a incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre o reembolso-babá (ou auxílio-babá). A autorização está em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O reembolso-babá é uma versão do auxílio-creche, geralmente concedido com base em convenção ou acordo coletivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deverão "ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação".

O Parecer da PGFN nº 2.271, deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. A medida também gera economia de custos para a União.

Com base na Lei nº 10.522, de 2002, o parecer também impede a Receita Federal de constituir débito tributário relativo à incidência de IR e contribuição previdenciária no reembolso-babá, obrigando-a a rever de ofício os lançamentos já efetuados.

O parecer foi elaborado com base na jurisprudência das duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a verba recebida a título de reembolso-babá não é passível de incidência de IR ou contribuição previdenciária, por possuir natureza indenizatória, o que não implica acréscimo patrimonial. Em várias decisões, o STJ reconhece que o auxílio-creche também têm caráter de indenização.

Na edição do Diário Oficial da União de sexta-feita também foi publicada portaria que dispensa a União de se manifestar em condenações trabalhistas com valor de contribuições previdenciárias igual ou inferior a R$ 20 mil. Desde 2011, o valor era de R$ 10 mil.

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 também estabelece que, verificado decréscimo na arrecadação das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Procurador-Geral Federal (PGF) podem reduzir o valor de R$ 20 mil, ao limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o Regime Geral de Previdência Social.

O salário de contribuição faz parte da base de cálculo da contribuição a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) . A redução poderá ter efeitos nacionais, regionais, locais ou, ainda, limitar-se a varas determinadas.

 

Fonte: Valor Economico

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