Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14.
Na abertura da audiência, a magistrada tentou a conciliação das partes, que não foi aceita.
Fonte: TJ-RJ