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ICMS – SP, comércio varejista poderá pagar o imposto de dezembro/2013 em duas parcelas

O comércio varejista do Estado de São Paulo poderá recolher o ICMS gerado em dezembro de 2013 em duas parcelas sem juros. Este benefício consta do Decreto 59.966, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 18-12.2013.

18/12/2013 08:16

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ICMS – SP, comércio varejista poderá pagar o imposto de dezembro/2013 em duas parcelas

O governo paulista autorizou através do Decreto n° 59.966, publicado no DOE-SP desta quarta-feira, 18-12-2013, os contribuintes do comércio varejista a pagarem o ICMS gerado sobre as operações de dezembro de 2013 em duas vezes sem juros.
 
Esta medida de incentivo vem sendo aplicada nos últimos anos, para “estimular as vendas de natal” do comércio varejista.
 
Desta forma, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher o imposto em duas parcelas.
 
Para usufruir do benefício, o comerciante varejista deverá recolher a primeira parcela do imposto até dia 20 de janeiro de 2014 e segunda parcela até dia 20 de fevereiro, também de 2014.

Fonte: Siga o Fisco

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