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Educação Continuada do Auditor Normas do CFC

Através da CFC – NPA 12 foram estabelecidas novas normas para educação continuada do Auditor.

18/12/2013 12:37

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Educação Continuada do Auditor Normas do CFC

Através da CFC – NPA 12 foram estabelecidas novas normas para educação continuada do Auditor.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) deve ser cumprido pelos contadores.

Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo CFC, que tem o intuito de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente.

Aplica-se esta Norma aos contadores com registro ativo:

(a) inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b) registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

(d) que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Aplica-se esta Norma aos contadores com registro ativo: (a) inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b) registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

(d) que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os contadores referidos devem cumprir 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II desta Norma, a partir de 2014.

Fonte: Blog Guia Contabil

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