Um novo programa de dedução do Imposto de Renda foi divulgado na última quinta-feira (21). Conforme lei publicada no Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão usar contribuições ao Fundo Nacional do Idoso para abater o tributo a pagar.
De acordo com a consultoria FISCOSoft, o texto, de número 12.213, as doações valem também para fundos municipais e estaduais. A medida vale apenas a partir de 1º de janeiro de 2011.
Conforme a instituição, é importante ressaltar que a soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais, não poderá diminuir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12%.
No que se refere à pessoa jurídica, são dois pontos de atenção:
é vedada a dedução dessas doações como despesa operacional;
a dedução das doações aos Fundos dos Idosos, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.
Fonte: Financial lWeb
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato